Norma
01/11/1967

Resolução Nº 71

Estabelece linha especial de refinanciamento para financiamento de produtos manufaturados destinados à exportação.

A Resolução Nº 71, de 1º de novembro de 1967, do Banco Central do Brasil, estabelece uma linha especial de refinanciamento com o objetivo de incentivar a exportação de produtos manufaturados, ampliando os níveis de emprego e atividade econômica.

Principais pontos:

  • Limite de refinanciamento: até 10% dos tetos normais de redesconto para estabelecimentos bancários.

  • Taxa de refinanciamento: 4% a.a., desde que o financiamento bancário não exceda 8% a.a. em juros e comissões.

  • Prazo dos contratos: máximo de 1 ano.

  • Beneficiários: empresas selecionadas pela CACEX, mediante compromisso de exportação.

  • Penalidade: empresas que não cumprirem os compromissos de exportação deverão recolher ao Banco Central a diferença entre a taxa de 8% a.a. e a taxa vigente para redesconto na época da operação.

  • Aplicação: indústrias produtoras de manufaturas de exportação, mesmo que a venda seja realizada por comerciantes-exportadores, cooperativas, associações ou consórcios de exportação.