A Resolução Nº 135, de 18 de fevereiro de 1970, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações à Resolução Nº 71, de 1º de novembro de 1967:
Eleva de 30% para 40% a percentagem de refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação.
Substitui o item V da Resolução Nº 71, que passa a vigorar com a seguinte redação: "As empresas que não cumprirem, total ou parcialmente, os compromissos assumidos junto à CACEX, ficarão sujeitas ao recolhimento imediato ao Banco Central do Brasil - sob a responsabilidade do banco refinanciado - da diferença entre a taxa de 8% a.a. e a maior taxa que prevalecia à época da operação, para as operações extra-limite de redesconto".
Essas alterações visam ajustar as condições de refinanciamento e penalidades para empresas que não cumprirem os compromissos de exportação, fortalecendo o controle e a eficácia das operações de redesconto.