A Resolução CNSP nº 37/68 estabelece novas normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, revogando a Resolução nº 25/67 e outras disposições conflitantes. A obrigatoriedade do seguro abrange todos os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme o Código Nacional de Trânsito.
Condições de Cobertura:
Danos pessoais a passageiros e terceiros não transportados.
Danos materiais a bens não transportados.
Danos causados por veículos subtraídos ilicitamente, comprovados por certidão policial.
Exclusões de Cobertura:
Veículos não licenciados ou em provas esportivas.
Danos causados a parentes próximos do proprietário ou motorista.
Danos a sócios, administradores e empregados do proprietário.
Danos a bens transportados no veículo segurado.
Multas, fianças e despesas criminais.
Importância Segurada:
Por pessoa vitimada: até NCr$ 6.000,00 (morte ou invalidez permanente) e até NCr$ 600,00 (incapacidade temporária).
Por danos materiais: até NCr$ 5.000,00 por sinistro.
Indenizações:
Pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente e incapacidade temporária.
Reembolso de despesas médicas, limitado a NCr$ 600,00.
Indenizações por danos materiais, com franquia dedutível de NCr$ 100,00.
Contratação do Seguro:
Mediante apólice ou bilhete de seguro.
Parcelamento do prêmio em seis prestações mensais, se cada parcela exceder o salário mínimo regional.
Denúncia à SUSEP em caso de falta de pagamento de prêmio parcelado.
Prêmio de Seguro:
Automóveis particulares: NCr$ 75,00.
Táxis e carros de aluguel: NCr$ 95,00.
Ônibus urbanos: NCr$ 863,00.
Motocicletas: NCr$ 40,00.
Outros veículos: conforme tabela específica.
Disposições Gerais:
Seguro obrigatório em todo o território nacional.
Possibilidade de seguro facultativo como garantia suplementar.
Comissão de corretagem limitada a 10% do prêmio de tarifa.
Renovação do seguro sem solução de continuidade, desde que o novo prêmio seja pago dentro do prazo estipulado.
Para mais detalhes, consulte a Resolução CNSP nº 37/68.