Norma
14/03/1968

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Permite que pessoas jurídicas de direito público comprovem contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos a partir da dotação orçamentária.

A Resolução CNSP nº 3/68, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), permite que a exigibilidade da prova de contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores de via terrestre, conforme estabelecido pelo Decreto nº 61.867/67, seja flexibilizada para pessoas jurídicas de direito público da administração direta.

A partir de 1º de janeiro de 1968, a comprovação do seguro é obrigatória durante o licenciamento dos veículos. No entanto, a resolução permite que a exigência para as entidades públicas ocorra apenas quando houver dotação orçamentária disponível para o pagamento do prêmio do seguro.

Essa medida visa acomodar as limitações orçamentárias das repartições governamentais, que podem não ter disponibilidade financeira imediata para cumprir essa obrigação.

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