Norma
27/04/1970

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Autoriza contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil veicular por bilhete de seguro até regulamentação da SUSEP.

A Resolução CNSP nº 3/70, aprovada em reunião plenária de 13 de abril de 1970, traz duas principais deliberações:

  • Revoga o item 18 da Resolução CNSP nº 11, de 17 de setembro de 1969.

  • Autoriza as Sociedades Seguradoras a contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres (RCOVAT) por meio de bilhete de seguro, até que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamente a matéria. Essa contratação pode ser feita tanto por sucursais quanto por agentes ou representantes.

Essa medida visa flexibilizar a contratação do seguro obrigatório, permitindo maior agilidade e abrangência na oferta do serviço até que novas regulamentações sejam estabelecidas pela SUSEP.