A Resolução CNSP nº 03, de 05 de julho de 1983, altera o subitem 5.4 do art. 4º do Anexo II da Resolução CNSP nº 01, de 17/03/82, permitindo a inserção de uma Cláusula Especial na apólice para a entrega de averbação simplificada semanal, quinzenal ou mensal. Essa medida é destinada a segurados com grande movimento de embarques ou características especiais em suas operações de transporte.
A SUSEP será responsável por fixar os elementos mínimos e o modelo da relação de embarques. Em caso de desvios e distorções na adoção da averbação simplificada, a SUSEP disciplinará seu uso.
Os prazos máximos para a entrega da averbação simplificada à Seguradora, após o encerramento do período, são:
Período mensal: 10 dias úteis
Período quinzenal: 5 dias úteis
Período semanal: 3 dias úteis
A Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga estabelece que todas as averbações serão substituídas por uma Averbação Simplificada, relacionando todos os embarques efetuados no período.
O Segurado deve averbar todos os embarques, independentemente de seus valores, e fornecer à Seguradora os elementos e provas solicitados para verificação. O não cumprimento dessa obrigação implica na rescisão imediata do contrato e perda do direito à indenização.
Se o Segurado não observar o prazo de entrega das averbações, a Seguradora poderá cancelar unilateralmente a Cláusula, mediante aviso escrito.
As demais Condições Gerais da apólice permanecem ratificadas. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.