Norma
20/03/1979

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Inclui subitem com taxas aplicáveis ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga.

A Resolução CNSP nº 3/79 inclui um novo subitem 7.1.1 no Anexo nº 1 das Condições Gerais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C), conforme a Resolução CNSP nº 32/78.

O subitem 7.1.1 estabelece que poderão ser aplicadas taxas de 1% e 2% sobre o valor total do frete de materiais e produtos de interesse sócio-econômico. Essas taxas podem ser solicitadas pela seguradora à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização a qualquer momento, seguindo o procedimento do item 7.2.

Essa alteração visa ajustar as condições tarifárias do seguro obrigatório, permitindo maior flexibilidade na aplicação das taxas conforme o interesse socioeconômico dos materiais transportados.

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