A Resolução CNSP nº 11/78 institui mudanças significativas no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C). A cobrança do prêmio passa a ser baseada no valor do frete líquido correspondente a cada Conhecimento de Transporte Rodoviário Carga, substituindo o critério anterior que utilizava os valores declarados das mercadorias. A taxa única experimental é fixada em 2% sobre o valor do frete líquido total.
A Tabela de Taxas anterior é extinta, e a averbação do seguro é substituída pela Relação Mensal de Conhecimentos (R.M.C.). As Condições Gerais da Apólice são alteradas, incluindo mudanças nas cláusulas sobre o objeto do seguro, começo e fim dos riscos, averbações, prêmio e isenção de responsabilidade.
A Tarifa para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga também é modificada, com nova redação para os subitens do Artigo 5º (Apólice de Averbação) e todo o Artigo 7º (Taxas). A SUSEP é delegada a revisar a taxa estabelecida com periodicidade mínima de um ano.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União para novos seguros ou renovações, e as apólices vigentes devem ser endossadas para incluir as novas disposições no prazo de 60 dias.