Norma
18/12/1978

RESOLUCAO CNSP n.º 32

Estabelece regras para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, incluindo cálculo de prêmio e cobertura.

A Resolução CNSP nº 32/78 estabelece que o prêmio do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) será calculado com base no valor do frete de cada Manifesto de Carga ou outros documentos de transporte. O valor do frete incluirá as parcelas sobre as quais incide o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR).

A Tabela de Taxas anterior foi extinta, sendo aprovadas novas taxas de 3% para fretes de carga geral e 0,5% para produtos específicos listados no Anexo nº 3. A cobertura do seguro será automática para todos os embarques do segurado, substituindo-se as averbações pela "Relação Mensal de Documentos" (RMD), conforme modelo do Anexo nº 2.

As Condições Gerais da Apólice foram alteradas, incluindo mudanças nas cláusulas 1ª, 4ª, 8ª, 9ª e 11ª, conforme detalhado no Anexo nº 1. Os artigos 5º e 7º da Tarifa também foram modificados, com destaque para a emissão de apólice de averbação pelo prazo de um ano e a cobrança de prêmio inicial de 0,1% sobre o limite máximo de responsabilidade por evento.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) têm competência delegada para revisar as taxas e a lista de produtos do Anexo nº 3. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com um prazo de 60 dias para endossar as apólices vigentes. A Resolução CNSP nº 11/78 e outras disposições contrárias foram revogadas.