A Resolução CNSP nº 10/69 estabelece as condições gerais, tarifas e tabelas de taxas, além dos formulários de proposta, apólice e averbação para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. A obrigatoriedade de contratação deste seguro inicia-se em 1º de janeiro de 1970, com a possibilidade de emissão de apólices até 15 dias antes dessa data.
O seguro cobre perdas ou danos a bens ou mercadorias de terceiros, decorrentes de acidentes durante o transporte rodoviário, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão. Também cobre riscos de incêndio ou explosão em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.
Estão excluídos da cobertura riscos como caso fortuito, força maior, contrabando, mau acondicionamento, vício próprio dos objetos transportados, convulsões da natureza, atos de autoridade, hostilidades bélicas, greves, tumultos, radiações ionizantes, entre outros.
A responsabilidade pelo transporte de bens específicos, como dinheiro, metais preciosos, jóias, documentos, objetos de arte, mudanças de móveis, animais vivos e cargas acondicionadas em cofres de carga, está sujeita a condições próprias.
Os riscos cobertos durante o transporte começam quando os bens são colocados no veículo e terminam quando são retirados no destino. A cobertura de incêndio e explosão em depósitos tem prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias mediante solicitação e pagamento adicional.
O prêmio do seguro é baseado no valor dos bens declarado no manifesto de carga e nas taxas previstas na tarifa. O pagamento deve ser feito até 30 dias após a emissão da apólice, sob pena de cancelamento automático do contrato.
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar a seguradora em até 3 dias e tomar providências para resguardar os interesses comuns. A seguradora pode reembolsar custos judiciais e honorários de advogado, mesmo que ultrapassem o valor segurado.
A seguradora pode realizar inspeções e verificações a qualquer momento, e o segurado deve fornecer os esclarecimentos e provas solicitadas. A seguradora também se sub-roga nos direitos do segurado contra terceiros ao pagar a indenização.