Norma
15/07/1968

RESOLUCAO CNSP n.º 23

Esclarece regras sobre a exigência de prova de contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para pessoas jurídicas públicas em 1968.

A Resolução CNSP nº 23/68 esclarece a aplicação da Resolução CNSP nº 3/68, especificamente sobre a exigibilidade da prova de contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para pessoas jurídicas de direito público da administração direta.

De acordo com a nova resolução, a subordinação à existência de dotação própria para a exigência da prova de contratação do seguro obrigatório é permitida apenas durante o exercício de 1968. Isso significa que, para o ano de 1968, as entidades públicas só precisam comprovar a contratação do seguro se houver dotação orçamentária específica para isso.

Essa medida visa garantir que as entidades públicas possam cumprir a exigência do seguro obrigatório de responsabilidade civil, conforme estabelecido no Capítulo II do Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, sem comprometer suas operações financeiras.

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