Norma
07/02/1974

Resolução Nº 279

Suspende a exigência de depósito sobre contravalor em cruzeiros de operações com empréstimos externos em moeda.

A Resolução Nº 279, de 07 de fevereiro de 1974, do Banco Central do Brasil, determina a suspensão da exigência de depósito sobre o contravalor em cruzeiros resultante da negociação de divisas provenientes de empréstimos externos em moeda. Esta exigência havia sido instituída pela Resolução nº 236, de 19 de outubro de 1972, e modificada pela Resolução nº 265, de 31 de agosto de 1973.

A suspensão aplica-se às operações autorizadas a partir de 8 de fevereiro de 1974. A liberação dos depósitos efetuados anteriormente será processada conforme os itens II e III da Resolução nº 236.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações