DECRETO Nº 24.337 DE 03 DE OUTUBRO DE 1974
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a CORDA - CORDOARIA BAHIANA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 1066/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a CORDA-CORDOARIA BAHIANA LTDA-, com sede e instalações industriais a Avenida Presidente Dutra Nº 2.762 em Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. - 18.111 em 20.09.71, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial dos Imborés, ficando na obrigação de depositar em seu favor ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício vigorara a partir da data do seu primeiro faturamento no Distrito Industrial dos Imborés ate 31 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1974.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR