Norma
21/10/1976

Decretos Numerados nº 25445/1976

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à Corrêa Ribeiro Industrial S/A para produção de cozinhas moduladas em madeira.

Logo do regulador Regulador

DECRETO Nº 25.445 DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CORRÊA RIBEIRO INDUSTRIAL S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1860/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à CORRÊA RIBEIRO INDUSTRIAL S/A., com sede e instalações industriais à Estrada Velha de Campinas , Km 5, Salvador-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 03256 em 15/07/68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, para a sua produção de cozinhas moduladas em madeira, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 15/10/75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações