Norma
30/04/2026

BC atualiza regras de pagamentos internacionais para trazer mais segurança e transparência

O Banco Central aprovou nova regulamentação para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), visando a aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. O serviço eFX é usado para diversos objetivos, tais como pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e fazer transferências internacionais de recursos.. Resultado de consulta pública realizada em 2025, a nova norma estabelece que o ser...

A Resolução CNSP nº 1/75 estabelece as normas para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), substituindo o Decreto-lei nº 814/69. A partir da vigência desta resolução, os novos seguros e renovações serão contratados exclusivamente por bilhete de seguro.

A receita bruta de prêmio de cada sociedade seguradora, referente ao DPVAT, fica limitada a 15% da receita bruta de prêmios de todos os seguros de ramos elementares da seguradora, conforme verificado em 31 de dezembro do exercício anterior. A SUSEP verificará o cumprimento dessa limitação através dos balancetes mensais.

A indenização por morte causada por veículo não identificado será responsabilidade de um consórcio de todas as sociedades seguradoras que operam no DPVAT, administrado pelo IRB. A SUSEP resolverá os casos omissos e poderá baixar instruções complementares.

O seguro cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, incluindo danos aos proprietários, motoristas, beneficiários ou dependentes. Não cobre danos resultantes de radiações ionizantes, multas e fianças, ou acidentes fora do território nacional.

A indenização máxima por vítima é de Cr$ 21.500,00 para morte, até Cr$ 21.500,00 para invalidez permanente, e até Cr$ 4.300,00 para despesas médicas. O pagamento será feito mediante simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa, e deve ser realizado em até 5 dias úteis após a entrega dos documentos necessários.

Os documentos exigidos para a indenização incluem certidão de autoridade policial, certidão de óbito (em caso de morte), e relatório médico (em caso de invalidez permanente). A indenização será paga diretamente ao beneficiário ou à vítima, conforme o caso.