Norma
27/01/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Aprova condições especiais e tarifa para seguros de valores em trânsito em mãos de portador.

A Circular SUSEP nº 29, de 26 de agosto de 1975, aprova as Condições Especiais e a Tarifa para os Seguros de Valores em Trânsito em Mãos de Portador, revogando a Circular nº 50, de 10.12.68, e demais disposições em contrário.

O seguro cobre prejuízos materiais decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, perecimento ou inutilização de valores em trânsito sob guarda do portador. Valores incluem dinheiro, moedas, metais preciosos, pedras preciosas, certificados de títulos, ações, cheques, entre outros. O portador deve ser empregado do segurado e maior de 21 anos.

Exclusões incluem extravio ou desaparecimento inexplicável dos valores, salvo se comprovadamente decorrentes dos riscos cobertos. Remessas efetuadas por diretores e/ou sócios do segurado excluem os riscos de furto, apropriação indébita e estelionato.

A responsabilidade da seguradora inicia-se no momento em que os valores são entregues ao portador e termina quando são entregues no destino ou devolvidos à origem. A importância segurada representa o máximo de responsabilidade da seguradora por sinistro, limitada a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) por ocorrência.

O segurado deve tomar precauções para a segurança dos valores, acondicioná-los adequadamente e manter um sistema de controle. Remessas acima de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 500.000,00 devem ser transportadas por dois portadores armados ou em viatura blindada com guardas armados. Remessas acima de Cr$ 500.000,00 devem ser transportadas em viatura blindada com dois ou mais guardas armados.

Em caso de sinistro, o segurado deve avisar a seguradora, tomar medidas policiais e fornecer documentação necessária. A indenização será paga até o limite da importância segurada, com adiantamento de 80% do valor do prejuízo máximo comprovado, e o saldo de 20% após a fixação do prejuízo final.

A importância segurada pode ser reintegrada mediante pagamento de prêmio na base "pro-rata temporis". A seguradora não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de apropriação indébita por empregado reincidente ou estelionato por empregado já envolvido em ocorrência similar.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações