A Circular SUSEP n.º 50, de 10 de dezembro de 1968, aprova as Condições Especiais e a Tarifa para o Seguro de Valores em Trânsito em Mãos de Portador. Este seguro cobre prejuízos materiais decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, perecimento ou inutilização de valores em trânsito sob guarda de portador.
Os valores segurados incluem dinheiro, moedas, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, jóias, certificados de títulos, ações, cupões, cheques, saques, ordens de pagamento, entre outros. Não são considerados valores os bens transportados como mercadorias.
A responsabilidade da seguradora começa quando os valores são entregues ao portador e termina quando são entregues no destino ou devolvidos à origem. O limite máximo de indenização é de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) por sinistro, mesmo que envolva múltiplas apólices.
O segurado deve tomar precauções para a segurança dos valores, acondicioná-los adequadamente, manter um sistema de controle e observar o número mínimo de dois portadores para remessas superiores ao limite estabelecido. Em caso de sinistro, deve avisar a seguradora, tomar medidas policiais e fornecer documentação necessária.
A tarifa prevê um limite de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por portador, podendo ser ampliado para NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) com um adicional de 25%. Descontos são concedidos para transportes com proteção especial, como viaturas blindadas e guardas armados.
A apólice pode ser cancelada se nenhuma averbação for efetuada por seis meses consecutivos. A seguradora não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de apropriação indébita por empregado reincidente ou estelionato por empregado já envolvido em ocorrências semelhantes.
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Perguntas e respostas
O que é a Comissão de Corretagem no Seguro de Valores em Trânsito?
A Comissão de Corretagem para esta modalidade de seguro será de até 15% (quinze por cento).
O que é considerado 'valores' na apólice de Seguro de Valores em Trânsito?
'Valores' incluem dinheiro, moedas, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, jóias, certificados de títulos, ações, cupões, e outras formas de títulos, conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns, cheques, saques, ordens de pagamento, selos, estampilhas, apólices de seguro e quaisquer outros instrumentos ou contratos representando dinheiro ou bens.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Valores em Trânsito em Mãos de Portador?
O seguro cobre prejuízos materiais decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, perecimento ou inutilização de valores em trânsito sob guarda de portador.
Como são apurados os prejuízos no Seguro de Valores em Trânsito?
Os prejuízos são apurados com base na reclamação e documentos necessários à sua avaliação, computando despesas com a comprovação do sinistro e redução dos prejuízos, e deduzindo importâncias recuperadas e débitos do segurado com o responsável pela perda.
O que deve ser feito pelo segurado em caso de sinistro no Seguro de Valores em Trânsito?
O segurado deve avisar a seguradora, tomar providências para resguardar os interesses comuns, prestar informações e esclarecimentos ao representante da seguradora, promover medidas policiais necessárias e tomar medidas amigáveis ou judiciais para recuperação dos prejuízos, conforme solicitado pela seguradora.
Qual é a importância máxima segurável para uma mesma remessa no Seguro de Valores em Trânsito?
A importância máxima segurável é de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) em uma ou mais apólices de uma ou mais seguradoras.
Quais são as taxas aplicáveis para apólices a prêmio único no Seguro de Valores em Trânsito?
As taxas variam de 1% a 3.8% ao ano, dependendo do percurso (urbano, suburbano, excluindo ou incluindo viagens aéreas) e do tipo de estabelecimento (bancos ou outros).
Quais são os riscos excluídos do Seguro de Valores em Trânsito?
O seguro não cobre prejuízos decorrentes de extravio ou desaparecimento inexplicável dos valores, salvo se comprovadamente decorrentes dos riscos cobertos pela apólice.
Quais são as taxas aplicáveis para apólices de averbação no Seguro de Valores em Trânsito?
As taxas variam de 0.04% a 0.19% por remessa efetuada, dependendo do percurso (urbano, suburbano, excluindo ou incluindo viagens aéreas) e da importância segurada.
Qual é o limite de valor transportado por um só portador no Seguro de Valores em Trânsito?
O limite é de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), podendo ser ampliado para NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) mediante cobrança de um adicional de 25%.
Quais descontos podem ser concedidos para transporte de valores com proteção especial?
Descontos de 10% para transporte com um portador armado, 20% para transporte em viatura protegida por dois ou mais guardas armados, e 30% para transporte em viatura blindada protegida por dois ou mais guardas armados.
Quais são as taxas aplicáveis para apólices de folha de pagamento no Seguro de Valores em Trânsito?
As taxas são as mesmas das apólices de averbação, com um desconto de 20%, considerando o número de remessas especificadas na apólice.
Quando começa e termina a responsabilidade da seguradora no Seguro de Valores em Trânsito?
A responsabilidade da seguradora começa quando os valores são entregues ao portador no local de origem, contra comprovante assinado, e termina quando o portador os entrega no local de destino ou os devolve à origem.
Quais são as obrigações do segurado durante a vigência do Seguro de Valores em Trânsito?
O segurado deve tomar precauções para a segurança dos valores, acondicioná-los convenientemente, manter um sistema de controle para comprovação das entregas, observar o número mínimo de portadores para remessas superiores ao limite estabelecido e seguir os percursos e meios de transporte declarados na proposta do seguro.
Quem pode ser considerado portador no Seguro de Valores em Trânsito?
O portador deve ser obrigatoriamente empregado do segurado e de maioridade comprovada. Cobradores, pagadores, corretores e vendedores só são considerados portadores quando exercendo exclusivamente essa função, conforme as condições da apólice.
Qual é a importância segurada no Seguro de Valores em Trânsito?
A importância segurada é o máximo de responsabilidade assumida pela seguradora em um mesmo sinistro, sendo considerada a soma das perdas verificadas em uma mesma ocorrência.
O segurado pode abandonar valores salvados ou danificados à seguradora?
Não, o segurado não tem o direito de abandonar à seguradora valores salvados ou danificados, qualquer que seja a extensão dos prejuízos verificados.
O que é a Circular SUSEP n° 050, de 10 de dezembro de 1968?
A Circular SUSEP n° 050, de 10 de dezembro de 1968, aprova as Condições Especiais e a Tarifa para o Seguro de Valores em Trânsito em Mãos de Portador, revogando a Portaria n.º 29, de 2 de julho de 1965, do extinto DNSPC.
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