Norma
06/02/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Retifica cláusulas específicas da Circular SUSEP nº 54/80 sobre condições especiais para seguros de valores.

A Circular SUSEP nº 6, de 30 de janeiro de 1981, retifica a Circular SUSEP nº 54/80, alterando diversas cláusulas das Condições Especiais para Seguros de Valores.

As principais alterações são:

  • Cláusula 2ª – Definições: O subitem 2.2 define "Local do Seguro" como o estabelecimento do segurado especificado na apólice.

  • Cláusula 6ª – Proteção e Segurança dos Valores Cobertos:

  • Subitem 6.2.3, alínea “a”: Especifica os limites de valores para transporte permitido por um só portador, variando de 160 ORTN a 28.160 ORTN, dependendo do tipo de valor transportado.

  • Subitem 6.2.3, alínea “c”: Define os limites de valores para transporte em viatura com mínimo de dois portadores armados ou um portador acompanhado de dois guardas armados, variando de 1.000 ORTN a 124.000 ORTN.

  • Cláusula 12ª – Apuração dos Prejuízos e Indenização: O subitem 12.3 estabelece que serão computadas as despesas para redução ou recuperação do prejuízo e deduzidas as importâncias recuperadas.

  • Cláusula 13ª – Adiantamento de Indenização: O subitem 13.1 detalha o procedimento para adiantamento de indenização, incluindo a apresentação de cópia da petição inicial prevista no Artigo 908 do Código Processual Civil e o levantamento do valor final dos títulos sinistrados.

Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações