A Circular SUSEP nº 54, de 25 de setembro de 1980, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias aplicáveis ao Seguro de Valores no ramo de Riscos Diversos. A norma estabelece as coberturas, definições, riscos cobertos e excluídos, bem como as obrigações do segurado e da seguradora.
Objetivo do Seguro: Garantir indenização ao segurado por prejuízos em valores decorrentes de riscos cobertos, ocorridos no território nacional. As garantias aplicam-se a valores no interior do estabelecimento, em trânsito em mãos de portadores e em veículos de entrega de mercadorias.
Definições Importantes:
Valores: Dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas, joias, certificados de títulos, ações, cheques, entre outros.
Local do Seguro: Estabelecimento especificado na apólice.
Portadores: Pessoas confiadas com valores para missões externas, excluindo menores de 21 anos e vendedores/motoristas vendedores.
Remessas: Valores em mãos de portadores, procedentes do local de origem especificado na apólice.
Riscos Cobertos:
Roubo com violência ou ameaça, dentro do local do seguro ou em trânsito.
Furto qualificado com destruição de obstáculos ou uso de chave falsa.
Destruição ou perecimento dos valores devido a tentativas de roubo ou furto.
Acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores em trânsito.
Riscos Excluídos:
Extorsão (salvo estipulação expressa na apólice).
Furto simples, apropriação indébita, estelionato, extravio ou desaparecimento dos valores segurados.
Infidelidade, ato doloso, cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do segurado.
Lucros cessantes e tumultos.
Obrigações do Segurado:
Proteger os valores convenientemente e manter dispositivos de segurança em perfeito funcionamento.
Manter registros contábeis em boa ordem e exigir prestação de contas dos portadores.
Em caso de sinistro, avisar a seguradora, tomar providências para resguardar os interesses comuns e fornecer documentação necessária para apuração dos prejuízos.
Disposições Tarifárias:
Tipos de cobertura: Valores no interior de estabelecimentos, em trânsito em mãos de portadores e em veículos de entrega de mercadorias.
Possibilidade de cobertura adicional para risco de extorsão mediante agravação de 50% da taxa.
Taxas aplicáveis variam conforme a espécie de valores e meio de proteção.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Circular SUSEP nº 54.