A Circular SUSEP nº 34, de 25 de junho de 1981, altera as Disposições Tarifárias aplicáveis ao Seguro de Valores, conforme a Circular SUSEP nº 54/80. As mudanças afetam os subitens 5.4 e 4.4 dos Artigos 2º e 3º, respectivamente.
A nova redação estabelece que a seguradora deve emitir o endosso correspondente aos pedidos de averbações recebidos nos trinta dias precedentes, após o término de cada mês de vigência da apólice. Esse endosso deve ser encaminhado ao segurado para a cobrança dos prêmios respectivos, conforme a legislação vigente.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.