RESOLUCAO N. 000400
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto nos §§ 2º e 9º, alínea "a", do art. 2º do Decreto-lei nº
1.338, de 23 de julho de 1974,
R E S O L V E U:
Elevar para Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o
valor máximo anual de aplicações estabelecido na alínea "e" do item I
da Resolução nº 291, de 23 de julho de 1974, beneficiando as
aquisições de ações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1977,
quando ficará revogada, em conseqüência, a Resolução nº 363, de 12 de
março de 1976.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente