Norma
22/12/1976

Resolução Nº 400

Eleva o valor máximo anual de aplicações para aquisições de ações, revogando resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 000400                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  nos  §§ 2º e 9º, alínea "a", do art. 2º do  Decreto-lei  nº
1.338, de 23 de julho de 1974,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Elevar  para  Cr$1.000.000,00 (hum milhão  de  cruzeiros)  o
valor máximo anual de aplicações estabelecido na alínea "e" do item I
da  Resolução  nº  291,  de  23 de julho  de  1974,  beneficiando  as
aquisições  de  ações realizadas a partir de 1º de janeiro  de  1977,
quando ficará revogada, em conseqüência, a Resolução nº 363, de 12 de
março de 1976.                                                       

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente