Norma
20/07/1977

Decretos Numerados nº 25730/1977

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para IPLASBA na produção de sacolas shopper.

 

DECRETO Nº 25.730 DE 20 DE JULHO DE 1977

Concede redução de 60% (sessenta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à IPLASBA – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA., para o produto que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo número 2.400/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à IPLASBA – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA., cm sede e instalações industriais à rua Barão de Cotegipe, 154, na Cidade de Salvador, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº J.C. - 20.482, de 14 de abril de 1972, a redução de 60% (sessenta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias apenas e especificamente para a sua produção de sacolas "shopper", nos termos do artigo 2º, do Regulamento da Lei nº 2.990, de 3 de março de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976, ficando a beneficiária na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução concedida, de conformidade com o que preceitua o artigo 6º, do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 9 de dezembro de 1975, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 26 de setembro de 1979, data final do benefício concedido à I.B.E. – INDÚSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no artigo 38, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.

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