Norma
20/06/1978

Circular Nº 378

Estabelece regras para demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios e penalidades por deficiência.

A Circular Nº 378, de 20 de junho de 1978, estabelece que os demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios, conforme a Resolução nº 478, devem ser confeccionados de acordo com os documentos nºs 1 a 15 do capítulo "14 - Recolhimentos Compulsórios" do título "16 - Bancos Comerciais" do Manual de Normas e Instruções (MNI).

Em caso de deficiência mencionada no MNI 16-14-3-8, será aplicada uma pena pecuniária de 43% ao ano, calculada pelo número de dias do período de movimentação.

As disposições do Manual de Normas e Instruções foram alteradas e passam a vigorar com nova redação, conforme as folhas anexas à circular. Os anexos estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.