CIRCULAR N. 000786
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Oficiais Estaduais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista as disposições da Resolução n. 833, de 09.06.83, decidiu:
a) os percentuais do recolhimento compulsório incidirão
sobre os saldos das contas de depósitos a prazo, apurados no último
dia de cada mês, incluídos os encargos de juros e a correção
monetária relativos ao tempo decorrido da data de contratação do
depósito;
b) na eventualidade de não serem os recolhimentos efetuados
em tempo hábil, as instituições sofrerão pena pecuniária à mesma taxa
prevista no MNI 4-6-2-12.
2. Fica revogada a Circular n. 731, de 14.09.82.
Brasília-DF, 13 de junho de 1983
Antonio Chagas Meirelles
Diretor