DECRETO Nº 26.652 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias á POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1669/77-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 30.571, em 12.07.1960, com sede e instalações industriais em Salvador, à Rua Melo Morais Filho, 425, Fazenda Grande do Retiro, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de Unidades Compactas em plástico para higiene e toucador, comercialmente denominados "Duchas Nettuno Poliflx", nos termos do art. I9 parágrafo 39 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 08.10.77, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador