Norma
16/01/1980

Resolução Nº 596

Altera a lista de produtos sujeitos ao imposto de exportação e suas alíquotas específicas.

A Resolução Nº 596, de 16 de janeiro de 1980, altera a Resolução Nº 592, de 07 de dezembro de 1979, no que diz respeito ao imposto de exportação sobre determinados produtos. A principal mudança está na modificação da lista de produtos sujeitos ao imposto de exportação, com suas respectivas alíquotas, calculadas sobre o valor FOB.

A nova lista de produtos e suas alíquotas é a seguinte:

  • Carne de bovino fresca ou refrigerada com osso: 20%

  • Carne de bovino fresca ou refrigerada sem osso ou desossada: 15%

  • Carne de bovino, congelada com osso: 15%

  • Carne de bovino, congelada sem osso ou desossada: 15%

  • Carne de eqüino fresca ou refrigerada: 15%

  • Carne de eqüino congelada: 15%

  • Charque (carne seca): 15%

  • Peixes mortos congelados, inteiros ou descabeçados, exceto peixe de pele da Amazônia "CAT FISH": 5%

  • Peixes congelados em postas ou em filés, exceto peixe de pele da Amazônia "CAT FISH": 5%

  • Camarões frescos ou refrigerados: 8%

  • Camarões congelados por qualquer processo: 8%

  • Lagostas frescas ou refrigeradas: 8%

  • Lagostas congeladas por qualquer processo: 8%

  • Feijão preto: 20%

  • Bananas: 5%

  • Erva mate, cancheada: 20%

  • Erva mate, beneficiada: 8%

  • Milho em grão, com casca: 20%

  • Arroz sem casca: 20%

  • Soja em grão: 12%

  • Óleo de soja em bruto: 8%

  • Óleo de algodão em bruto: 10%

  • Óleo de milho em bruto: 10%

  • Óleo de mamona "Palma Christi ou rícino" em bruto: 10%

  • Óleo de babaçu em bruto: 8%

  • Óleo de soja refinado: 8%

  • Óleo de algodão refinado: 10%

  • Óleo de milho refinado: 10%

  • Óleo de mamona "Palma Christi ou rícino" refinado: 10%

  • Óleo de babaçu refinado: 8%

  • Melaço de cana: 10%

  • Cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru: 16%

  • Pasta de cacau refinada (liquor de cacau), em flocos ou em blocos: 8%

  • Outros produtos de cacau em massa ou pães, inclusive torta: 10%

  • Manteiga de cacau, inclusive a gordura e o óleo de cacau: 10%

  • Cacau em pó, sem açúcar: 8%

  • Suco de laranja concentrado: 8%

  • Suco de laranja não concentrado: 8%

  • Farelo de milho: 5%

  • Farelo de babaçu: 5%

  • Qualquer outro resíduo de semente de babaçu: 5%

  • Farelo de caroço de algodão: 10%

  • Farelo de soja: 10%

  • Torta de soja: 10%

  • Qualquer outro tipo de fumo em folha (Região Sul): 20%

  • Qualquer outro tipo de fumo em folha (Região Norte): 18%

  • Desperdícios ou resíduos de fumo: 18%

  • Hematitas (exclusivamente os produtos obtidos da lavra das hematitas): 6%

  • Óleo essencial de citronela: 12%

  • Óleo essencial de eucalipto: 12%

  • Óleo essencial de "lemongrass": 12%

  • Óleo essencial de sassafraz: 12%

  • Couros de bezerros curtidos ao cromo "Box-calf": 18%

  • Qualquer outro couro de bezerro, preparado ou curtido: 18%

  • Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo "wet blue": 18%

  • Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e sem acabamento final (semiterminado de flor integral): 18%

  • Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtidos de flor integral): 18%

  • Qualquer outro couro bovino preparado ou curtido: 18%

  • Qualquer outro couro, preparado ou curtido: 18%

  • Peles de ovinos simplesmente curtidas: 18%

  • Peles de caprinos simplesmente curtidas: 18%

  • Outras peles de caprinos curtidas: 18%

  • Madeira em bruto, mesmo descascada ou simplesmente desbastada, não conífera para serrar ou laminar: 18%

  • Todas as madeiras simplesmente serradas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, de espessuras superiores a 5mm: 8%

  • Todas as madeiras aplainadas, entalhadas, emalhetadas, chanfradas ou semelhantes (exceto tacos e frisos para assoalhos, não reunidos e madeiras com macho e fêmea): 8%

  • Lãs não cardadas nem penteadas: 15%

  • Desperdícios ou resíduos de lãs e de pelos (finos ou grosseiros) com exclusão dos fiapos: 15%

  • Rami em bruto, descascado, desengomado, penteado ou de outro modo tratado, mas não fiado, estopas e desperdícios ou resíduos de rami (inclusive os fiapos): 10%

  • Algodão não cardado nem penteado (em rama): 20%

  • Línteres de algodão cru: 15%

  • Algodão cardado ou penteado: 20%

  • Sisal em bruto: 12%

  • Sisal preparado: 12%

  • Buchas de sisal: 12%

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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