DECRETO Nº 27.273 DE 08 DE ABRIL DE 1980
Altera o Regulamento da Lei nº 2.990, de 03 de dezembro de 1971, que dispõe sobre incentivos fiscais no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a execução do Programa de Ocupação Econômica do Oeste, instituído pelo Decreto nº 27.271, de 08 de abril de 1980.
D E C R E T A
Art. 1º - A alínea "a", do artigo 39, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(a) quando localizadas em áreas industriais fora da Área Metropolitana de Salvador ou abrangidas pelo Programa de Ocupação Econômica do Oeste, definidas pela Secretaria da indústria e Comércio e aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 abril de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador