DECRETO Nº 27.893 DE 09 DE ABRIL DE 1981
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.682 de 16.05.77, que concedeu o benefício fiscal à BAHIA TEXTIL ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5262/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.682 de 16.05.77, publicado no Diário Oficial de 17.05.77, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 16.07.76, data do primeiro faturamento".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.
Governador