DECRETO Nº 25.682 DE 16 DE MAIO DE 1977
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à BAHIA TÊXTIL ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2397/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à BAHIA TÊXTIL ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA, com sede à rua Renato Medrado 41/43 em Salvador - Bahia e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 30.322 em 18.01.74, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de artigos de cama e mesa, consoante os termos do disposto no art.1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 10.07.76, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porem a 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento a provado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador