Norma
07/11/1980

Decretos Numerados n. 27664/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para a Fábrica de Tecidos Nazaré S/A na Bahia.

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DECRETO Nº 27.664 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, à FABRICA DE TECIDOS NAZARÉ S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1618/78 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à FABRICA DE TECIDOS NAZARÉ S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. – 11.658 em 27.09.39, com sede e instalações industriais à Rua Deputado Walson Lopes nº 03, Nazaré das Farinhas - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79 para a sua produção de brim cru nos termos do art. 2º do mesmo Regulamento, para produção de brim tinto, na condição de similar à COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.07.78, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 14.08.80, prazo final do benefício concedido à Companhia Valença Industrial para brins tinto e até 31.12.82 para brins crus.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador