Norma
30/04/1980

Circular Nº 525

Estabelece normas complementares para a aplicação do imposto sobre operacoes de credito no Sistema Financeiro da Habitacao.

A Circular Nº 525, de 30 de abril de 1980, estabelece normas complementares para a aplicação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, especificamente nas operações de crédito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Principais pontos:

  • Os contribuintes do imposto são os primeiros tomadores dos créditos concedidos pelos agentes financeiros do SFH, para construção, reforma ou ampliação de imóveis.

  • Os agentes financeiros são responsáveis pela cobrança e recolhimento do imposto ao Banco Central do Brasil.

  • O fato gerador do imposto ocorre no ato da entrega ou disponibilização dos recursos pelos agentes financeiros.

  • Nos contratos com liberações em parcelas, o imposto é cobrado na liberação de cada parcela.

  • A base de cálculo do imposto é o valor unitário médio de principal financiado que exceder a 2.250 UPCs.

  • O imposto deve ser recolhido ao Banco Central até o primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao de sua contabilização.

  • Estão isentas das normas da Resolução nº 610/80 e da Circular nº 523/80 as operações de crédito contratadas antes de 22.04.80, e outras especificadas na circular.

  • Operações de empréstimo com garantia hipotecária para aquisição de casa própria, não enquadráveis nas normas do SFH, serão tributadas à alíquota de 1%, desde que propostas acolhidas antes de 22.04.80 sejam contratadas até 30.05.80.

O Banco Nacional da Habitação (BNH) pode emitir normas complementares para esclarecer dúvidas sobre estas instruções. O item XII da Circular nº 523/80 está revogado.