Norma
23/04/1980

Circular Nº 523

Estabelece normas sobre a tributação das operações de crédito, seguro, câmbio e títulos e valores mobiliários.

A Circular Nº 523, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de abril de 1980, estabelece normas sobre a tributação das operações de crédito, seguro, câmbio e relativas a títulos e valores mobiliários, conforme a Resolução nº 610 do Conselho Monetário Nacional.

Contribuintes: Tomadores de crédito, segurados, compradores de moeda estrangeira para pagamento de importação de bens e serviços, e adquirentes de títulos e valores mobiliários.

Responsáveis pela cobrança e recolhimento:

  • Instituições financeiras (operações de crédito e câmbio).

  • Companhias seguradoras ou instituições financeiras (operações de seguro).

  • Instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários.

Fato gerador do imposto:

  • Operações de crédito: entrega ou colocação dos recursos à disposição do tomador.

  • Operações de seguro: recebimento do prêmio.

  • Operações de câmbio: liquidação do contrato de câmbio.

  • Operações com títulos e valores mobiliários: compra e venda financiada.

Base de cálculo:

  • Operações de crédito: valor contratual da obrigação ou média diária dos saldos devedores.

  • Operações de seguro: valor do prêmio.

  • Operações de câmbio: contravalor em moeda nacional.

  • Operações com títulos e valores mobiliários: valor da operação a termo, a futuro ou assemelhada.

Alíquotas:

  • Operações de crédito: variam de 0,6% a.m. a 6,9%.

  • Operações de seguro: 2% (seguros de vida e acidentes pessoais) e 4% (outros seguros).

  • Operações de câmbio: 10% a 15%.

  • Operações com títulos e valores mobiliários: 1% a.m.

Recolhimento: O imposto deve ser recolhido ao Banco Central do Brasil no primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao de sua contabilização.

Exceções: Operações de seguro com apólices emitidas até 22.04.80 e operações de câmbio relativas à importação de bens e serviços contratadas antes da vigência da Resolução nº 610.