O Conselho Monetário Nacional decidiu incluir exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme a Circular nº 74, de 10/02/1967. As novas exceções são:
Seguros de Crédito Interno para o Banco Nacional da Habitação (BNH).
Apólice Compreensiva Especial para o Plano Nacional da Habitação.
Essas exceções são aplicáveis aos seguros obrigatórios patrocinados pelo BNH, vinculados às operações do Sistema Financeiro da Habitação.