Norma
08/05/1980

Resolução Nº 612

Altera alíquotas e condições do imposto sobre operações de câmbio relacionadas à importação de bens e serviços.

A Resolução Nº 612, de 08/05/1980, do Banco Central do Brasil, altera a alínea "c" do item I da Resolução Nº 610, de 18/04/1980, com vigência a partir de 22/04/1980. As novas alíquotas do imposto sobre operações de câmbio relativas à importação de bens ou serviços são:

  • 15% para operações fechadas com base em guias de importação emitidas pela CACEX até 31/08/80.

  • 10% para operações fechadas com base em guias de importação emitidas pela CACEX a partir de 01/09/80.

  • 15% para mercadorias desembaraçadas até 31/08/80.

  • 10% para mercadorias desembaraçadas a partir de 01/09/80.

  • 15% para pagamento de serviços fechados até 31/08/80.

  • 10% para pagamento de serviços fechados a partir de 01/09/80.

A resolução também esclarece que não é devido o pagamento do imposto sobre operações de câmbio relativas a importações de mercadorias embarcadas no exterior antes de 22/04/80, importações com financiamento externo vinculado a certificados emitidos pelo Banco Central antes de 22/04/80, e outras situações específicas como importações sob o regime de "drawback", importações de petróleo pela PETROBRÁS, e importações realizadas pela Zona Franca de Manaus, entre outras.

Para operações de câmbio destinadas à liquidação de compromissos oriundos de financiamento à importação registrado no Banco Central a partir de 22/04/80, o imposto incidirá apenas sobre as parcelas de principal. A base de cálculo do imposto não incluirá a comissão devida a agente no País.

O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias à execução desta resolução.

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