Revogada Norma
28/02/1975
#3566

Resolução Nº 319

Condiciona desembaraço alfandegário de mercadorias à comprovação de liquidação do contrato de câmbio para importações com imposto igual ou superior a 37%.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 319?
A Resolução nº 319 foi publicada em 28 de fevereiro de 1975.
Quais são as exceções ao estabelecido no item I da Resolução nº 319?
As exceções incluem produtos dos Capítulos e Posições da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) especificados, importações amparadas por guias da CACEX, operações de 'drawback', importações com financiamento externo de médio ou longo prazo ou investimento estrangeiro registrado no Banco Central, e mercadorias isentas de imposto de importação por disposição legal.
Quais mercadorias estão incluídas no procedimento do item I da Resolução nº 319?
Independentemente do percentual do imposto de importação, as mercadorias constantes da relação anexa à Resolução nº 319 estão incluídas no procedimento do item I.
O que estabelece a Resolução nº 319 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 319 do Banco Central do Brasil estabelece que o desembaraço alfandegário de mercadorias com imposto de importação igual ou superior a 37% está condicionado à prévia comprovação de liquidação do respectivo contrato de câmbio.
Quais resoluções anteriores permanecem em vigor após a publicação da Resolução nº 319?
As disposições da Resolução nº 82, de 3 de janeiro de 1968, permanecem em vigor, desde que não colidam com as da Resolução nº 319.
Quem assinou a Resolução nº 319?
A Resolução nº 319 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
As mercadorias importadas através da Zona Franca de Manaus estão sujeitas às disposições da Resolução nº 319?
Sim, as mercadorias importadas através da Zona Franca de Manaus e a ela destinadas estão subordinadas às disposições dos itens I e II da Resolução nº 319.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 319?
A Resolução nº 289, de 24 de junho de 1974, foi revogada pela Resolução nº 319.

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