DECRETO Nº 27.329 DE 23 DE MAIO DE 1980
Cancela o benefício fiscal concedido à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0024/79 – SIC,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA, através do Decreto nº 25.525 de 03.12.76, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador