A Resolução nº 623, de 25 de junho de 1980, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o direcionamento obrigatório de crédito pelas instituições financeiras. As principais mudanças são:
Elevação para 60% do valor global das operações de crédito o percentual mínimo a ser direcionado por bancos comerciais e sociedades de crédito, financiamento e investimento a pessoas físicas brasileiras e empresas controladas por capitais privados nacionais.
Bancos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e instituições financeiras que operam com arrendamento também devem direcionar 60% de suas operações de crédito a empresas controladas por capitais privados nacionais.
A adaptação a essa nova exigência será feita progressivamente, com pelo menos 80% do acréscimo das aplicações das instituições sendo destinado às operações enquadradas nos novos limites mínimos.
O Banco Central poderá emitir instruções complementares para a execução desta resolução. A Resolução nº 521, de 14 de março de 1979, foi revogada. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.