Norma
17/12/1980

Resolução Nº 670

LIMITE PARA CONCESSAO DE CHEQUES ESPECIAIS PELOS BANCOS COMERCIAIS E CAIXAS ECONOMICAS.

                        RESOLUCAO N. 000670                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
3º, inciso VII, e 4º, inciso VI, da referida Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     


         I  -  As  operações de crédito dos bancos comerciais  e  das
caixas  econômicas  com  a  finalidade  de  cobrir  saldos  devedores
registrados  em conta de depósitos de pessoas físicas,  movimentáveis
por  cheques denominados "especiais", ou assemelhados, ficam sujeitas
ao limite individual de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).      


         II  -  As  operações existentes nesta data,  que  excedam  o
limite  especificado no item anterior, somente poderão ser  renovadas
até o mesmo valor.                                                   


         III  -  O Banco Central fixará limites operacionais  para  a
referida  modalidade  de  operação de crédito,  e  poderá  baixar  as
instruções  complementares que se fizerem necessárias à  execução  do
disposto nesta Resolução.                                            


         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




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