DECRETO Nº 27.816 DE 21 DE JANEIRO DE 1981.
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à IRPESA – INDÚSTRIAS REUNIDAS PERY S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4670/79 – SIC,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida à IRPESA – INDÚSTRIAS REUNIDAS PERY S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 24.325 em 09.03.56, com sede na Praça Barbalho 70, nesta capital e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu Simões Filho-Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para sua produção de caldeirões em aço inoxidável, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para sua produção dentro da área do mencionado Distrito Industrial, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém à 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Decreto Regulamentar.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1981.
Governador