Norma
22/01/1981

Resolução Nº 681

Estabelece alíquotas de imposto sobre operações de câmbio para importações via Zona Franca de Manaus e define mecanismos operacionais relacionados.

A Resolução Nº 681 do Banco Central do Brasil, publicada em 22 de janeiro de 1981, estabelece as alíquotas do imposto incidente sobre operações de câmbio relativas às importações de mercadorias realizadas através da Zona Franca de Manaus, conforme as seguintes condições:

  • Para mercadorias embarcadas no exterior:

  • Até 31.12.80: nihil (isento).

  • A partir de 01.01.81:

  • Com câmbio liquidado até 31.03.81: 15%.

  • Com câmbio liquidado após 31.03.81: 10%.

  • Para importações realizadas com utilização de financiamento externo vinculado a Certificado de Autorização ou Registro:

  • Emitido pelo Banco Central até 31.12.80: nihil (isento).

  • Emitido pelo Banco Central a partir de 01.01.81:

  • Com câmbio liquidado até 31.03.81: 15%.

  • Com câmbio liquidado após 31.03.81: 10%.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) deve articular-se com a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para estabelecer mecanismos operacionais que garantam a não incidência do imposto sobre operações de câmbio para bens importados que componham produtos exportados por empresas industriais localizadas na área definida pelo art. 1º, § 4º, do Decreto-lei nº 291, de 28.02.67.

O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.