RESOLUCAO N. 002021
-------------------
Dispõe sobre o tratamento cambial a ser
dispensado às importações da Zona Fran-
ca de Manaus.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.10.93, tendo em vista o disposto no
art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O pagamento das importações da Zona Franca
de Manaus se rege pelas disposições que regulam o pagamento das im-
portações brasileiras em geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 127, de
23.10.69.
Brasília, 27 de outubro de 1993.
Pedro Sampaio Malan
Presidente