A Circular Nº 616, de 26 de março de 1981, estabelece a nova distribuição geográfica dos recursos obrigatórios (MCR-18) a serem aplicados nas próprias regiões de sua captação, conforme instituído pela Resolução nº 604, de 05/03/1980. A distribuição é a seguinte:
1ª região: Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá.
2ª região: Pernambuco.
3ª região: Bahia.
4ª região: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe.
5ª região: Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal.
6ª região: Espírito Santo.
Além disso, a Circular Nº 616 revoga o item 1 da Circular nº 517, de 01/04/1980, que anteriormente definia a distribuição dos recursos obrigatórios.