Norma
01/04/1980

Circular Nº 517

Estabelece a aplicação regional dos recursos obrigatórios do crédito rural conforme distribuição geográfica e permite remanejamento para estimular áreas carentes.

De acordo com a Resolução nº 604, de 05.03.80, os recursos obrigatórios (MCR 18) devem ser aplicados nas regiões de sua captação, conforme a seguinte distribuição geográfica:

  • 1ª região: Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá.

  • 2ª região: Pernambuco.

  • 3ª região: Bahia.

  • 4ª região: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe.

  • 5ª região: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal.

Faculta-se o remanejamento de recursos da 5ª região para as demais, visando estimular o desenvolvimento das áreas mais carentes do norte e do nordeste.

As posições relativas às exigibilidades e aplicações deverão ser ajustadas até 31.10.80. A partir dessa data, será necessária a apresentação de mapas específicos, cujos modelos serão divulgados oportunamente, com reformulação do Documento nº 1 - MCR-18.