DECRETO Nº 27.901 DE 09 DE ABRIL DE 1981
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA DE PAPÉIS SANTO AMARO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0782/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA DE PAPÉIS SANTO AMARO S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. 01.550 em 12.01.68, com sede e instalações industriais à Fazenda Pitinga, Município de Santo Amaro da Purificação - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de papel braft, nos termos da alínea b do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 11.04.78, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.
Governador