DECRETO Nº 28.058 DE 15 DE JULHO DE 1981
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à BRASTECH INDUSTRIAL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2250/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à BRASTECH INDUSTRIAL S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 01091 em 23.11.61, com sede e instalações industriais na Via Periférica I, 5011 CIA - Simões Filho-Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 21.884 de 31.03.81, para a sua produção de válvula motora Macco, para controlador de gás; válvula reguladora Macco, de injeção de gás; válvula equalizadora Macco de gás; regulador de fluxo de água para injeção; conexões de assentamento; trava de assentamento; caixa de engaxetamento; bombas tubulares e insertáveis para poços; suporte para tubulação; fixadores e centralizadores de tubulação; braçadeira de vedação para tubulação e acessórios para bombas alternativas, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESEMBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supracitado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 18.06.80, data da entrada do pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1981.