DECRETO Nº 28.063 DE 15 DE JULHO DE 1981
Torna sem efeito o benefício fiscal concedido à COMPANHIA METALOMECÂNICA DO BRASIL, através do Decreto nº 23.916 de 31.12.73, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0001/81-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os fins da Lei nº 2.900 de 03.12/71 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, fica sem efeito o benefício concedido à COMPANHIA METALOMECÂNICA DO BRASIL, por força do Decreto nº 23.916 de 31.12.73, para a sua produção de transmissões, misturadores, embreagens, correntes transportadoras, freios, câmaras e conjuntos completos de acionamentos de transmissões de forças, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do supra mencionado Regulamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1981.
Governador