Norma
15/07/1981

Decretos Numerados n. 28059/1981

Altera prazo de benefício fiscal concedido à CBV - Nordeste Indústria Mecânica S/A no estado da Bahia.

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DECRETO Nº 28.059 DE 15 DE JULHO DE 1981

Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.799 de 26.06.78, que concedeu o benefício fiscal à CBV - NORDESTE INDUSTRIA MECÂNICA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5191/80-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.199 de 26.06.78, publicado no Diário Oficial de 27.06.18, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26.04.77, data da entrada do seu pedido de redução tributaria no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1981.

Governador

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