DECRETO Nº 24.931 DE 27 DE OUTUBRO DE 1975
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 24.578 de 02.01.75, que concedeu o benefício fiscal à CBV-NORDESTB INDÚSTRIA MECÂNICA S/A sucessora da CEM - COMPANHIA DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1375/75-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado ao Diário Oficial de 14.03.75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 24.578 de 02.01.75, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 11.07.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 11.07.79, para a produção de Flanges, Luvas, Niples de Produção, Válvulas de Agulhas, Válvulas de Gaveta, Válvulas Borboleta, Uniões de Asa Rígida e Flexíveis, Anéis e Câmaras de Porco para Estação Coletora de Óleo (Scraper Trap - chiqueiro), e a partir do primeiro faturamento, não ultrapassando porém a data de 31 de dezembro de 1980, para os demais produtos constantes da sua linha de produção enumeradas no art. 1º do Decreto nº 24.578 de 02.01.751.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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