Norma
16/05/1977

Decretos Numerados nº 25684/1977

Cancela benefício fiscal concedido à CBV - Nordeste Indústria Mecânica S/A para produção de diversos equipamentos mecânicos.

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DECRETO Nº 25.684 DE 16 DE MAIO DE 1977

Cancela o benefício fiscal concedido a CBV - NORDESTE INDÚSTRIA MECANICA S/A, sucessora da CEM - COMPANHIA DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0009/77 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03/12/71, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, fica cancelado o benefício concedido à CBV - NORDESTE INDÚSTRIA MECANICA S/A, sucessora da CEM – COMPANHIA DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS, através do Decreto nº 24.578 de 02/01/75, alterado pelo Decreto nº 24.931 de 27/10/75, para a sua produção de válvulas de segurança para linha de lama, conectores, centralizadores, anéis de encosto, raspadores, unidades de bombeio, bombas de sub-superfície, válvulas de retenção, válvulas de fechamento rápido, válvulas flutuantes para cimentação, cesto de cimentação, braçadores para tubo lubrificador, sapatas, calares, árvores de natal, grampos para hastes polida, cabeças de revestimento, cabeças de produção, obturadores para revestimento, separadores centrífugos, mancais para ferrovia, máquinas de leme, facas de parafina, eixos para laminadores e cabeças giratórias para wire-line.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PÁLACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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