Norma
10/11/1982

Circular Nº 744

Consolida normas do Programa Nacional do Calcário Agrícola para crédito rural e revoga circulares anteriores.

                         CIRCULAR N. 000744                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que foram consolidadas no capítulo 31 do MCR  as
normas  aplicáveis à linha de crédito rural do Programa  Nacional  do
Calcário Agrícola (PROCAL), conforme folhas anexas.                  

         2. Revogam-se, em conseqüência, os normativos abaixo:       

         Circular n. 245, de 09.01.75                                

         Circular n. 332, de 26.01.77                                

         Circular n. 507, de 04.03.80                                

                             Brasília-DF, 10 de novembro de 1982     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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    Documentos                                                       
    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade  Armazenadora

31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)                (*)
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para Elaboração de  Projeto  de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-(A utilizar)                                                      

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA  NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO   DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
   (PROVÁRZEAS)                                                      
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      

36-III PROGRAMA  DE  INCENTIVO  À  PRODUÇÃO   DE   BORRACHA   NATURAL
   (PROBOR III)                                                      
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma  IV  -  Recuperação de  Colocações   de   Seringais
      Nativos com Instalação de Mini-Usinas                          
    6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e  de  Usinas
      de Beneficiamento                                              
    7-Subprograma  VI  -  Infra-Estrutura de Seringais   de   Cultivo
      Formados através do PROBOR I                                   
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Área  de  Atuação  por  Subprograma - I e III -  Formação    de
      Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira        
    2-Tetos de Financiamentos em ORTNs                               
    3-Aplicações "em ser"                                            

37-APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS                                           
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Destinação dos Recursos                                        
    3-Encargos Financeiros                                           
    4-Custeio Agrícola Complementar                                  
    5-Comercialização de Laranja                                     
    6-Autorização para Operar                                        
    7-Mapa de Controle                                               
    8-Recolhimento por Deficiências                                  
    9-Suprimento Especiais                                           

    Documentos                                                       
    1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias           

38-PLANO  DE ASSISTÊNCIA  FINANCEIRA  À  SAFRA  CAFEEIRA  DE  1982/83
   (PLANCAFÉ)                                                        
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Programa de Custeio de Cafezais                                
    3-Programa  de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas   Propriedades
      Cafeeiras                                                      
    4-Programa   Especial   de   Incentivos    às    Sociedades    de
      Cafeicultores                                                  
    5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                    
    6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional               
    7-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                    

39 e 40 (A utilizar)                                                 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31       
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
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1 - O programa abrange todo o território nacional e tem como objetivo
 básico  aumentar  a  produtividade do  solo,  mediante  correção  da
 acidez, com o decorrente incremento da renda do produtor rural.     

2 - O programa compreende 3 (três) linhas de crédito:                
 a) instalações industriais;                                         
 b) estocagem;                                                       
 c) consumo.                                                         

3  -  Este capítulo cuida das normas aplicáveis aos financiamentos de
 consumo, que constituem a linha de crédito rural do programa.       

4 - Os financiamentos são atendidos com recursos:                    
 a) do orçamento monetário;                                          
 b) próprios das instituições financeiras (livres ou obrigatórios).  

5 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) a seleção dos agentes financeiros.                               

6  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem   com   as   condições  especiais  estabelecidas   neste
 capítulo.                                                           

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31       
SEÇÃO   : Beneficiários - 2                                          
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1 - Podem ser beneficiários dos créditos:                            
 a) produtores rurais;                                               
 b) cooperativas de produtores rurais para:                          
   I - investimentos próprios;                                       
   II - aquisição para posterior fornecimento aos cooperados;        
   III - repasse a cooperados.                                       

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31       
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
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1 - Os financiamentos destinam-se à aquisição, transporte e aplicação
 do calcário, para correção intensiva.                               

2  -  Admite-se  a inclusão de verbas para transporte em  veículo  do
 próprio  mutuário, desde que o valor dessas despesas não  ultrapasse
 70%  (setenta por cento) do preço do quilômetro rodado  cobrado  por
 empresas transportadoras da região.                                 

3   -  Aplicam-se  aos  financiamentos  os  limites  de  adiantamento
 previstos no documento n. 1 do MCR 5.                               

4 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos financeiros:
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................    12% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

5 - O prazo dos financiamentos é de até 5 (cinco) anos.              

6  -  No  caso  de  aquisição  para posterior  fornecimento,  deve  a
 cooperativa beneficiária exigir:                                    
 a)  o  pagamento à vista do calcário entregue ao associado, se  este
   houver  obtido empréstimo em qualquer instituição financeira  para
   aquisição do insumo;                                              
 b)  o  pagamento à vista de 30% ou 50% do valor do calcário entregue
   ao  associado, conforme se trate de médio ou grande produtor,  que
   não tenha obtido financiamento para sua aquisição.                
















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